Suporte

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Infrações

Perguntas frequentes

Independente do tipo de infração, seja ela de natureza média, grave, gravíssima ou auto-suspensiva (que gera suspensão), após o julgamento da sua defesa, o órgão autuador irá expedir a notificação digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e a notificação física que será enviada para o endereço de registro do veículo.

No aplicativo Carteira Digital de Trânsito: Sua defesa terá sido aceita (deferida) se constar a informação de que a infração foi cancelada; terá sido negada (indeferida) se constar emissão da “notificação de penalidade”. Para verificar, clique na infração, em seguida, role para baixo no detalhamento e clique no botão azul  “situação da infração”.

Na notificação física: Ao recebê-la via Correios, no endereço de registro do veículo, basta verificar se consta informação de que o resultado foi deferido (aceito) ou indeferido (negado).

No site do órgão: Caso o órgão permita acompanhamento da defesa via site, o link constará na capa da sua defesa ou nas orientações enviadas junto da defesa. Basta clicar e acessar para verificar o andamento.

A Regulariza CNH não efetua este acompanhamento, sendo – portanto – responsabilidade do contratante.

O prazo para apresentação de Defesa Prévia ou de recurso nas instâncias JARI e CETRAN, constará na sua respectiva notificação.

Você pode acessar a notificação com o prazo de defesa/recurso diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Basta clicar na infração para acessar o detalhamento e rolar para baixo que constará o prazo. Você pode ainda fazer o mesmo caminho e clicar no botão azul “notificações” para acessar as notificações na sua versão digital.

Além disso, é possível verificar o prazo na notificação física, enviada via Correios para o endereço de registro do veículo.

Para infrações, independente da gravidade:

Defesa prévia: Não há prazo estabelecido em lei para que o julgamento ocorra, no entanto, a prescrição ocorre em 5 anos, portanto, a autoridade deve efetuar o julgamento antes da prescrição.

Recurso à JARI (1ª instância): O prazo para que ocorra o julgamento é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme artigo 284, parágrafo 6º do CTB.

O julgamento fora do prazo acarreta prescrição, de modo que a infração é anulada, conforme artigo 289A.

Recurso ao CETRAN (2ª instância): O prazo para que ocorra o julgamento é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme artigo 289 do CTB.

O julgamento fora do prazo acarreta prescrição, de modo que a infração é anulada, conforme artigo 289A.

Na fase de defesa prévia, não há cobrança da multa, assim como não há imposição da pontuação.

Na fase de apreciação da JARI, o órgão envia notificação com a cobrança da multa com 20% de desconto, e ao apresentar recurso, a multa deve ter a sua cobrança suspensa até que ocorra o julgamento, conforme artigo 285 do CTB.

“Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.”

“Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.”

Na fase de apreciação do CETRAN, a multa entra em cobrança e deve ser paga dentro do prazo estabelecido na notificação para interposição de recurso ao CETRAN, sendo este o mesmo prazo para pagamento com 20% de desconto, conforme artigo 286, parágrafo 1º do CTB.

Pode. Conforme artigo 284, parágrafo 2º do CTB, pagar a multa não significa que concorda com as penalidades, portanto, pode recorrer ainda que tenha pago a multa.

“§ 2º  O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.”

Caso o recurso seja aceito (deferido), a quantia paga é ressarcida, conforme artigo 286, parágrafo 2º do CTB.

” § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.”

As infrações auto-suspensivas são aquelas que causam a suspensão da CNH independente da quantidade de pontos no prontuário.

Exemplos:

Infração de Artigo 165-A“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”

Infração de Artigo 175. “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”

Dentre outras.

Enquanto você estiver recorrendo da penalidade de multa e suspensão, terá o seu direito de dirigir, renovar a CNH, tirar a segunda via, mantidos, portanto, poderá dirigir normalmente.

Existem ao todo 3 fases para apresentação de contraditório contra a penalidade de multa e suspensão da CNH. São elas a defesa prévia, recurso à JARI e CETRAN.

Após o esgotamento destas fases, a penalidade é definitivamente aplicada.

Suspensão e cassação

Perguntas frequentes

(Não se refere à defesa contra infração auto-suspensiva)

Após o julgamento de defesa contra abertura de processo de suspensão do seu direito de dirigir, o DETRAN irá notificá-lo do resultado através de notificação físicaenviada via Correios para o endereço de registro da sua CNH.

Caso o órgão permita acompanhamento da defesa via site, o link constará na capa da sua defesa ou nas orientações enviadas junto da defesa. Basta clicar e acessar para verificar o andamento.

Ainda, é possível tomar conhecimento do andamento do resultado, através de atendimento presencial no DETRAN.

A Regulariza CNH não efetua este acompanhamento, sendo – portanto – responsabilidade do contratante.

O prazo para apresentação de Defesa Prévia ou de recurso nas instâncias JARI e CETRAN, constará na sua respectiva notificação.

Você pode acessar a notificação com o prazo de defesa/recurso diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Basta clicar na infração para acessar o detalhamento e rolar para baixo que constará o prazo. Você pode ainda fazer o mesmo caminho e clicar no botão azul “notificações” para acessar as notificações na sua versão digital.

Além disso, é possível verificar o prazo na notificação física, enviada via Correios para o endereço de registro do veículo.

Para processos de suspensão ou cassação:

Não há prazo específico para julgamento nas instâncias de Defesa Prévia, Recurso à JARI, e CETRAN, mas tão somente os prazos de prescrição de 03 e 05 anos.

O processo prescreve (é anulado) se passar mais de 03 anos sem movimentação, ou se passar mais de 05 anos, sem notificação para cumprimento da penalidade, contados da data de imposição da penalidade de multa da infração que deu causa à suspensão.

A infração que dá causa à suspensão é aquela auto-suspensiva ou a última infração a ser somada, no caso de suspensão por acúmulo de pontos.

Sim. Enquanto estiver recorrendo, em qualquer uma das 3 instâncias recursais (defesa prévia, JARI, CETRAN), o seu direito de dirigir é mantido, de modo que não haverá qualquer impedimento a renovação da sua CNH, solicitação de segunda via, ou adição de categoria, bem como não haverá qualquer problema ao ser abordado numa blitz, uma vez que não haverá bloqueio/restrição no seu prontuário.

Existem ao todo 3 fases para apresentação de contraditório contra a penalidade de multa e suspensão da CNH. São elas a defesa prévia, recurso à JARI e CETRAN.

Após o esgotamento destas fases, a penalidade é definitivamente aplicada.

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