Infrações
Perguntas frequentes
Independente do tipo de infração, seja ela de natureza média, grave, gravíssima ou auto-suspensiva (que gera suspensão), após o julgamento da sua defesa, o órgão autuador irá expedir a notificação digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e a notificação física que será enviada para o endereço de registro do veículo.
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito: Sua defesa terá sido aceita (deferida) se constar a informação de que a infração foi cancelada; terá sido negada (indeferida) se constar emissão da “notificação de penalidade”. Para verificar, clique na infração, em seguida, role para baixo no detalhamento e clique no botão azul “situação da infração”.
Na notificação física: Ao recebê-la via Correios, no endereço de registro do veículo, basta verificar se consta informação de que o resultado foi deferido (aceito) ou indeferido (negado).
No site do órgão: Caso o órgão permita acompanhamento da defesa via site, o link constará na capa da sua defesa ou nas orientações enviadas junto da defesa. Basta clicar e acessar para verificar o andamento.
A Regulariza CNH não efetua este acompanhamento, sendo – portanto – responsabilidade do contratante.
O prazo para apresentação de Defesa Prévia ou de recurso nas instâncias JARI e CETRAN, constará na sua respectiva notificação.
Você pode acessar a notificação com o prazo de defesa/recurso diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Basta clicar na infração para acessar o detalhamento e rolar para baixo que constará o prazo. Você pode ainda fazer o mesmo caminho e clicar no botão azul “notificações” para acessar as notificações na sua versão digital.
Além disso, é possível verificar o prazo na notificação física, enviada via Correios para o endereço de registro do veículo.
Para infrações, independente da gravidade:
Defesa prévia: Não há prazo estabelecido em lei para que o julgamento ocorra, no entanto, a prescrição ocorre em 5 anos, portanto, a autoridade deve efetuar o julgamento antes da prescrição.
Recurso à JARI (1ª instância): O prazo para que ocorra o julgamento é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme artigo 284, parágrafo 6º do CTB.
O julgamento fora do prazo acarreta prescrição, de modo que a infração é anulada, conforme artigo 289A.
Recurso ao CETRAN (2ª instância): O prazo para que ocorra o julgamento é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme artigo 289 do CTB.
O julgamento fora do prazo acarreta prescrição, de modo que a infração é anulada, conforme artigo 289A.
Na fase de defesa prévia, não há cobrança da multa, assim como não há imposição da pontuação.
Na fase de apreciação da JARI, o órgão envia notificação com a cobrança da multa com 20% de desconto, e ao apresentar recurso, a multa deve ter a sua cobrança suspensa até que ocorra o julgamento, conforme artigo 285 do CTB.
“Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.”
“Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.”
Na fase de apreciação do CETRAN, a multa entra em cobrança e deve ser paga dentro do prazo estabelecido na notificação para interposição de recurso ao CETRAN, sendo este o mesmo prazo para pagamento com 20% de desconto, conforme artigo 286, parágrafo 1º do CTB.
Pode. Conforme artigo 284, parágrafo 2º do CTB, pagar a multa não significa que concorda com as penalidades, portanto, pode recorrer ainda que tenha pago a multa.
“§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.”
Caso o recurso seja aceito (deferido), a quantia paga é ressarcida, conforme artigo 286, parágrafo 2º do CTB.
” § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.”
As infrações auto-suspensivas são aquelas que causam a suspensão da CNH independente da quantidade de pontos no prontuário.
Exemplos:
Infração de Artigo 165-A. “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”
Infração de Artigo 175. “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”
Dentre outras.
Enquanto você estiver recorrendo da penalidade de multa e suspensão, terá o seu direito de dirigir, renovar a CNH, tirar a segunda via, mantidos, portanto, poderá dirigir normalmente.
Existem ao todo 3 fases para apresentação de contraditório contra a penalidade de multa e suspensão da CNH. São elas a defesa prévia, recurso à JARI e CETRAN.
Após o esgotamento destas fases, a penalidade é definitivamente aplicada.